DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Nova Lei Publicada!
O Prefeito de Marechal Deodoro Claudio Filho, sancionou nesta quinta feira dia 14 de novembro de 2024, a Lei 1.606/2024 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Destinado a promover a regularização de tributos devidos ao Município de Marechal Deodoro, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, podendo ainda serem incluídos no REFIS eventuais saldos de parcelamentos anteriores, ainda que em andamento, desde que atendam as regras contidas na Lei.
A adesão ao REFIS implica em redução de multa moratória e juros moratórios, apenas na modalidade de pagamento a vista, da seguinte forma: Débito tributário consolidado ou das notificações e autos de infração de obrigação principal, com a redução de 100% (cem por cento) de multas moratórias e de ofício e dos juros; nas notificações e autos de infração por descumprimento de obrigação acessória, com redução de 70% (setenta por cento) do valor total atualizado da respectiva autuação.
A anuência ao REFIS condiciona-se ao pagamento da parcela única, que deverá ser feito em até o vencimento dos respectivos documentos de arrecadação municipal. Os documentos de arrecadação municipal terão vencimento até o dia 20 de dezembro de 2024. As normas contidas nesta Lei são de caráter transitório e terão vigência do dia 20 de novembro de 2024 até 15 de dezembro de 2024.